sexta-feira, 15 de maio de 2015

Exercitando nosso conhecimento sobre tipologias

Nessa postagem iremos aplicar, de acordo com com texto base de Mariano Rupiérez, vários modelos de tipologia e classificação usando os documentos do fundo MCE-Byte que se encontram aqui, e o documento escolhido foi o pedido, que na nossa ultima classificação feita, que vocês poder acessar aqui classificamos ele como documento do departamento de vendas e também foi discutido em sala que esse documento contém valor jurídico, no caso sendo contrato.



Modelo 01 - Modelo Carmen Cayetano

01.Definição: Documento em que é efetuado o pedido e assinatura de acordo aos termos de contrato

02.Características externas: 
Suporte: Papel
Classe: Textual
Formato: Metade de uma folha A4
Forma: Original 

03.Características Internas
-Autor: MCE-Byte
Destinatário: Departamento de Vendas
Exposição e disposição: o documento é dividido em duas partes, a primeira são as opções de de pedido de viagens impossíveis e a segunda parte uma declaração de acordo com o contrato padrão da MCE-Byte.
- Escatocolo, data, assinatura: Lacunas para preenchimento, respectivamente, de telefone documento, data e assinatura

04. Legislação: Código Civil, lei de contratos


Modelo 02 - Ayuntamiento de Zaragoza

01. Orgão Produtor: MCE-Byte

02. Código: Não há código na nossa classificação

03. Denominação do tipo: Pedido/Contrato de viagem

04. Denominação,esclarecimento do nome: Documento em que é efetuado o pedido e assinatura de acordo aos termos de contrato

05. Características físicas: 
- Classe: Textual
Suporte: Papel
Suporte informático: Não existe
Formato: Metade de uma folha A4
Forma: Original


Modelo 03 - Comunidad de Madrid (Mercedes Heredero)

01. Tipo documental: Pedido/Contrato de viagem

02. Orgão produtor: MCE-Byte

03. Origem: Departamento de vendas

04. Tramite: A partir do interesse do cliente pela compra é entregue esse documento e ao assinalar o local de preferência e assinar a declaração, sera emitida uma nota fiscal com o valor da viagem.

05. Função: Registrar o destino de viagem e ser prova de ciência do contrato

06. Valores e prazos: Contém um valor permanente e os prazos de guarda no arquivo corrente é enquanto vigora, Intermediário 10 anos e depois é encaminhado ao arquivo permanente.

07. Utilização: 

08. N° de exemplares: 
4

09. Local de conservação: Arquivo do departamento de vendas

10. Publicações que coletam o documento parcial ou integralmente: 

11. Acesso e prazos: 
Acesso ao produtores do documento até o fim da vigência e da permanência no arquivo intermediário, depois ao aquivo permanente.

12. Crescimento anual: 

13. Observações: 
Não há observações


04 - Cataluña

01. Orgão: MCE-Byte

02. Descrição da documentação: 

Serie documental: Pedido/Contrato de viagem
Ordenação: Cronológica
Datas extremas: Até a vigência no arquivo corrente, 10 anos no arquivo intermediário e vai para guarda permanente
Função administrativa: Registrar o destino de viagem e ser prova de ciência do contrato
Âmbito legal: Código Civil, lei de contratos
Documentos básicos: RG
Metros lineares: 
- Series antecedentes: Esse é o documento que inicia a aquisição de viagens
Documentos relacionados: Nota fiscal
Documentos recapitulativos: 
- Suporte: Papel
Suporte substitutivo: Microfilme

03. Valor da documentação

- Valor administrativo: Contém valor administrativo e jurídico
Valor histórico: Contém

04. Acesso a documentação: Produtores do documento nas fases corrente e intermediária e acesso ao público no aquivo permanente, levando em consideração que há informações pessoais.

05. Eliminação: Documento permanente





Grilagem de Terras no DF

Mesmo atualmente a grilagem de terras no DF ainda é uma realidade bastante comum, podendo ser feita desde um pequenos espaço até mesmo sitios, fazendas, e recentemente essas terras estão sendo utilizadas para loteamentos irregulares, independentemente de as pessoas serem ricas ou pobres, ou se o terreno é  bem valorizado ou não, mas a maioria das vezes é a especulação fala ais alto.
É possível abstrair do conteúdo da reportagem que mesmo no cotidiano corrente as atividades envolvidas com terras de terceiros são amplamente explorados, o que consistui um verídico reflexo das ações adotadas a algumas décadas atraz e hoje correspondem a territórios portadores de respaldo legal-jurídico e que a leviana parcela da população não denota de sua ciência. 

Veja reportagem completa nos links abaixo:

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2015/05/07/interna_cidadesdf,482257/mesmo-com-fiscalizacao-duas-areas-no-lago-sul-sao-alvo-de-grilagem.shtml


http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2015/03/19/interna_cidadesdf,476078/policia-descobre-envolvimento-de-vereador-com-grilagem-no-entorno.shtml